Orientações por Assunto - Dívida Ativa

Dívida Ativa da União (DAU) é composta por todos os créditos desse ente, sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular.

 

A PGFN efetua a cobrança, por força do art. 12 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, e do art. 1° do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, dos créditos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não tributários, que tem origem em diversos órgãos da administração pública federal, bem como do créditos não tributários  do FGTS, por força do art. 2º da Lei n.° 8.844 de 20 de janeiro de 1994, que são ditos órgãos de origem, tais como: CEF, Departamento da Polícia Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Federal, Justiça Militar, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil etc..

Fonte: <http://www.pgfn.gov.br/divida-ativa-da-uniao>

 

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