Dívida Ativa - Contabilidade
A Dívida Ativa da União (DAU) é composta por todos os créditos desse ente, sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular.
A PGFN efetua a cobrança, por força do art. 12 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, e do art. 1° do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, dos créditos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não tributários, que tem origem em diversos órgãos da administração pública federal, bem como do créditos não tributários do FGTS, por força do art. 2º da Lei n.° 8.844 de 20 de janeiro de 1994, que são ditos órgãos de origem, tais como: CEF, Departamento da Polícia Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Federal, Justiça Militar, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil etc..
- Fluxo Geral da Dívida Ativa
- Inscrição em Dívida Ativa - Cartilha PGFN aos Órgãos de Origem (2013)
- Inscrição em Dívida Ativa - Cartilha PGFN aos Órgãos de Origem (2019)
- PGFN - Perguntas e Respostas
Fonte: <http://www.pgfn.gov.br/divida-ativa-da-uniao>
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Orientações contábeis:
- Macrofunção SIAFI 021112 - Dívida Ativa da União
- Inscrição em Dívida Ativa (ref. aplicação de multa contratual)
- Inscrição em Dívida Ativa (ref. aplicação de dano ao patrimônio)
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