Legislação Geral

 

Custos - Legislação

A temática de custos é tratada em diversas legislações, dentre as quais se destacam as seguintes:

 

Lei nº 4.320/1964

Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeiro comum.

 

Decreto-Lei nº 200/1967

Art. 79. A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão.”

 

Decreto nº 93.872/1986

Art . 137. A contabilidade deverá apurar o custo dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão (Decreto-Lei nº 200/67, art. 69):

§ 1º A apuração do custo dos projetos e atividades terá por base os elementos  fornecidos pelos órgãos de orçamento, constantes dos registros do Cadastro Orçamentário de Projeto/Atividade, a utilização dos recursos financeiros e as informações detalhadas sobre a execução física que as unidades administrativas gestoras deverão encaminhar ao respectivo órgão de contabilidade, na periodicidade estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Lei Complementar 101/2000 - LRF

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

§ 3º A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

 

Lei nº 10.180/2001

Art. 15. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:

(...)

V - os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;

 

Decreto nº 6.976/2009

Art. 7o. Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:

(...)

XIX - manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão

orçamentária, financeira e patrimonial;

 

Portaria STN nº 157/2011

Dispõe sobre a criação do Sistema de Custos do Governo Federal.

Art. 1º. - Fica criado o Sistema de Custos no âmbito do Governo Federal.

Art. 2º. - O Sistema de Custos do Governo Federal visa a evidenciar os custos dos programas e das unidades da administração pública federal.

Art. 3º. - Integram o Sistema de Custos do Governo Federal:

I - a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; e

II - os órgãos setoriais.

 

Portaria STN nº 716/2011

Dispõe sobre as competências dos Órgãos Central e Setoriais do Sistema de Custos do Governo Federal.

 

Resolução CFC n.º 1.366/11

Aprova a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público.

Lei nº 13.707/2018 (LDO 2019)

Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, e a sua execução, deverão:

(...)

II - propiciar o controle dos valores transferidos conforme o disposto no Capítulo V, e dos custos das ações, e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

§ 1º O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelecerá, em ato próprio, as normas, os critérios e procedimentos necessários à execução do disposto neste artigo.

§  O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, de maneira a permitir o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

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