DEA/Reconhecimento de Passivos - Contabilidade
Macrofunções SIAFI:
- Macrofunção 021140 - Reconhecimento de Passivos
- Macrofunção 021141 - Ajustes de Exercícios Anteriores
- Macrofunção 020352 - Despesas de Exercícios Anteriores (publicada em 02/02/2023)
Memorandos DICONT:
- MEMORANDO CIRCULAR DICONT nº 002/2016 - Reconhecimento de passivos e pagamento de despesas de exercícios anteriores
- MEMORANDO CIRCULAR DICONT nº 001/2023 - Despesas de exercícios anteriores (DEA)
Outras orientações:
- Mensagem CFIN/CSJT nº 053/2015 - Regulamenta contabilização de passivos de pessoal (Tabela de códigos de inscrição genérica)
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
O art. 37 da Lei nº 4.320/1964, regulamentado pelo art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Identificação do credor/favorecido;
b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
c. Data de vencimento do compromisso;
d. Importância exata a pagar;
e. Documentos fiscais comprobatórios;
f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
Fonte: MCASP 7ª edição, pág. 131.
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