Tomada de Contas Especial (TCE) - Contabilidade
A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.
A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto as seguintes irregularidades:
- omissão no dever de prestar contas;
- não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União;
- ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;
- prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
Normativos
- Instrução Normativa TCU nº 71/2012 - Dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.
- Decisão Normativa TCU nº 155/2016 - Regulamenta os incisos I, III, IV, V e VI do art. 17 da Instrução Normativa - TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012.
Anexo I (medidas administrativas)
Anexo II (lista de motivos para instauração de TCE)
Anexo III (origens e valores reclamados)
Anexo IV (matriz de responsabilização)
Diversos
- Principais prazos e eventos (dispostos na IN TCU nº 71/21012)
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