Legislação Geral

 

Orientações

A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.

A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto as seguintes irregularidades: 

  • omissão no dever de prestar contas;
  • não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União;
  • ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;
  • prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
Leia mais sobre Tomada de Contas Especial, no porta do TCU.

Normativos

Anexo I (medidas administrativas)

Anexo II (lista de motivos para instauração de TCE)

Anexo III (origens e valores reclamados)

Anexo IV (matriz de responsabilização)

Diversos

 

 

 

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