A Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União (CCONT) - Contabilidade
A Coordenação-Geral de Contabilidade da União (CCONT) juntamente com a Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF) e a Coordenação de Informações de Custos e do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (COINC) formam a estrutura da Subsecretaria de Contabilidade Pública (SUCON), vinculada à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF).
A CCONT tem atuação sobre os órgãos que compõem o Balanço Geral da União e a CCONF tem abrangência sobre Estados e Munícipios.
Competências da CCONT:
I - coordenar a elaboração e divulgar as Demonstrações Contábeis Consolidadas da União e respectivas Notas Explicativas e Relatórios destinados a compor a Prestação de Contas Anual do Presidente da República (PCPR) a ser encaminhada ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no inciso XXIV do art. 84 da Constituição Federal;
II - coordenar a elaboração e divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Federal (RGF) e demais relatórios fiscais da União;
III - instituir, manter e aprimorar, em conjunto com os órgãos do Sistema de Administração Financeira Federal, sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações contábeis e gerenciais que subsidiem o processo de tomada de decisão, supervisão ministerial e transparência;
IV - estabelecer normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, relacionados ao acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil;
V - gerenciar, no SIAFI, o plano de contas e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da Administração Pública Federal;
VI - coordenar a sistematização, elaboração e manutenção das estruturas das demonstrações contábeis, no SIAFI, em atendimento à legislação pertinente;
VII - articular-se com os órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal para cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII - supervisionar a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; e
IX - definir, orientar e acompanhar os procedimentos relacionados com a integração dos dados dos órgãos não integrantes do SIAFI.
Conteúdo de Responsabilidade da DICONT
Divisão de Contabilidade
Email: dicont@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4098