TST-Saúde - Contabilidade
O Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho (TST-SAÚDE) é regulamentado pelo Ato Deliberativo nº 12. de 30 de abril de 2009.
A contabilização do TST-Saúde é efetuada por empresa contratata pelo TST, a qual emite a cada mês o Balancete e os Livros Diário e Razão. Essa contabilização é conferida mensalmente pela DICONT.
Ao final do exercício, a empresa emite os balanços do TST-Saúde, os quais também são conferidos pela DICONT. Após as regularizações necessárias, a DICONT edita as notas explicativas aos balanços.
- Ordem de Serviço nº 2/GDGSET, de 24 de setembro de 2015 - Regulamenta os procedimentos no âmbito das unidades do TST com vistas ao controle de prazos para gestão da contabilidade dos recursos conta centralizada do Programa TST-SAÚDE.
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