Conformidade de Registro de Gestão

A Conformidade de Registro de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações (Decreto nº 6.976/2009, art. 8º, inciso II e § 1º).

Finalidade

  • Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e
  • Verificar a existência de documentação que suporte as operações registradas.

A conformidade dos registros de gestão, suporte ao registro da Conformidade Contábil não se confunde com a análise da legalidade do ato, cuja responsabilidade é de quem o ordenou.

No âmbito do TST, o registro é realizado diariamente pela DICONT, por meio da transação >ATUCONFREG, e confirmado antes do fechamento de cada mês.

A análise é efetuada com base na verificação nos registros contábeis efetuados no SIAFI, confrontados com o suporte documental (contratos, notas fiscais, recibos, garantias, demonstrativos etc.).

As orientações para o registro dessa conformidade diária estão previstas na seguinte Macrofunção SIAFI:

Apresentações CCONT/STN

Exigência legal para documentação de suporte: ITG 2000 - Escrituração Contábil (art. 26 e 27); Decreto 93872/86 (art. 131); Decreto-Lei nº 200/67 (art. 77) etc.

 

 

DICONT - Rodapé Comum das páginas

 


Conteúdo de Responsabilidade da DICONT
Divisão de Contabilidade
Email: dicont@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4098