Conformidade Contábil

A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

A Conformidade Contábil tem como base os Princípios e Normas Contábeis aplicáveis ao setor público, o Plano de Contas da União, a Conformidade dos Registros de Gestão, o Manual SIAFI, e outros instrumentos que subsidiem o processo de análise realizada pelo responsável pelo seu registro.

A conformidade contábil, no âmbito do TST, é registrada mensalmente pelo contador responsável da UG, ou seu substituto, sendo registrada por meio da transação CONCONFCON, no SIAFI Web, com base nas seguintes informações, entre outras:

  • conformidade dos registros de gestão, transação >CONCONFREG;
  • análise do relatório mensal de bens móveis (RMMB);
  • análise do relatório mensal de bens do almoxarifado (RMMA);
  • exame dos Balancete da UG (saldos invertidos, saldos irrisórios, saldos indevidos/alongados etc.)
  • inconsistências ou irregularidades apontadas na transação CONDESAUD, do SIAFIWeb, que resultem em restrição contábil.
As equações contábeis podem ser consultadas na transação CONAUD e as restrições contábeis na transação CONRESTCON, ambas no SIAFI Web.

As orientações para o registro da Conformidade Contábil estão detalhadas na seguinte Macrofunção SIAFI:

Vale destacar que para registro de restrições são analisados os aspectos de materialidade e relevância, conforme disposto na referida Macrofunção.

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