Legislação Geral

 

Relatórios - Demonstrações Contábeis - Balanço Patrimonial

 

A seguir, os Balanços Patrimoniais do TST, dos cinco últimos exercícios, extraídos no SIAFIWeb, transação CONDEMCON:  

O Balanço Patrimonial, conforme art. 104 da Lei nº 4.320/1964, é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle).

Os ativos e passivos são conceituados e segregados em circulante e não circulante.

A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.

Por isso, as estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei nº 4.320/1964 foram  alteradas pela Portaria STN nº 438/2012, em consonância com os novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP). A partir de então, no Balanço Patrimonial tem-se a visão patrimonial como base para análise e registro dos fatos contábeis.

Assim, o Balanço Patrimonial é composto por:

a. Quadro Principal;

b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes;

c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e

d. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro.

 

O Balanço Patrimonial permite análises diversas acerca da situação patrimonial da entidade, como sua liquidez e seu endividamento, dentre outros.

 

Fonte: MCASP 7ª edição, Parte IV, Item 4.

 

       

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