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Margem Consignável

Licença-Prêmio

Licença-Prêmio

 

Quando da aposentadoria, o servidor que tiver o direito aos períodos de Licença-prêmio não usufruídos e não computados em dobro poderá receber esse período indenizado em pecúnia.

A indenização correspondente à última remuneração quando da atividade multiplicado pela quantidade de  meses a que se tem direito, sendo a remuneração composta pelas seguintes rubricas:

I. Vencimento;

II. GAJ – Gratificação Judiciária

III. VPNI (quando aplicável)

IV. Adicional por tempo de serviço – ATS

V. Adicional de qualificação permanente

VI. Adicional de qualificação temporário

Observação: A conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não sofrem a incidência de imposto de renda.

Rodapé da DIPPP


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