Licença-Prêmio - SEGPES - Divisão de Preparação de Pagamento

Licença-Prêmio
Quando da aposentadoria, o servidor que tiver o direito aos períodos de Licença-prêmio não usufruídos e não computados em dobro poderá receber esse período indenizado em pecúnia.
A indenização correspondente à última remuneração quando da atividade multiplicado pela quantidade de meses a que se tem direito, sendo a remuneração composta pelas seguintes rubricas:
I. Vencimento;
II. GAJ – Gratificação Judiciária
III. VPNI (quando aplicável)
IV. Adicional por tempo de serviço – ATS
V. Adicional de qualificação permanente
VI. Adicional de qualificação temporário
Observação: A conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não sofrem a incidência de imposto de renda.
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