Hora-Extra - SEGPES - Divisão de Preparação de Pagamento

Hora-Extra
Resolução Administrativa n. 676, de 1º de fevereiro de 2000
Ato GDGSET.GP nº 758, de 22 de dezembro de 2009
Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 22, de 28 de junho de 2018
01. Como é calculada a hora extra?
Dias Úteis e Sábados
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Hora Extra Diurna:
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REMUNERAÇÃO / 200 * QUANTIDADE DE HORAS * 1,5
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Hora Extra Noturna:
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REMUNERAÇÃO / 200 * QUANTIDADE DE HORAS * 1,5 * 1,25 * 1,1428
Domingos / Recesso
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Hora Extra Diurna:
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REMUNERAÇÃO / 200 * QUANTIDADE DE HORAS * 2
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Hora Extra Noturna:
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REMUNERAÇÃO / 200 * QUANTIDADE DE HORAS * 2 * 1,25 * 1,1428
Observação: A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Não são incluídas as parcelas de benefício ( auxílio alimentação, transporte e pré-escolar). Essa remuneração geralmente é composta pelos valores das rubrica de:
- Vencimento;
- GAJ – Gratificação Judiciária;
- Função Comissionada ou Cargo em Comissão;
- Vantagem Pessoal (VPNI ou Quintos);
- ATS (anuênios);
- Adicional de Qualificação Permanente;
- Adicional de Qualificação de Treinamento.
Para os servidores requisitados é considerada também a remuneração percebida pelo servidor no Órgão de origem.
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