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DESTAQUE

Margem Consignável

Hora-Extra

Hora-Extra

Lei 8.112/90, arts 73 e 74

Resolução Administrativa n. 676, de 1º de fevereiro de 2000

Ato GDGSET.GP nº 758, de 22 de dezembro de 2009

Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 22, de 28 de junho de 2018

 

01. Como é calculada a hora extra?
 

Dias Úteis e Sábados

  • Hora Extra Diurna:

  • REMUNERAÇÃO / 200 * QUANTIDADE DE HORAS * 1,5

  • Hora Extra Noturna:

  • REMUNERAÇÃO / 200 * QUANTIDADE DE HORAS * 1,5 * 1,25 * 1,1428

 

Domingos / Recesso

  • Hora Extra Diurna:

  • REMUNERAÇÃO / 200 * QUANTIDADE DE HORAS * 2

  • Hora Extra Noturna:

  • REMUNERAÇÃO / 200 * QUANTIDADE DE HORAS * 2 * 1,25 * 1,1428

Observação: A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Não são incluídas as parcelas de benefício ( auxílio alimentação, transporte e pré-escolar). Essa remuneração geralmente é composta pelos valores das rubrica de:

  • Vencimento;
  • GAJ – Gratificação Judiciária;
  • Função Comissionada ou Cargo em Comissão;
  • Vantagem Pessoal (VPNI ou Quintos);
  • ATS (anuênios);
  • Adicional de Qualificação Permanente;
  • Adicional de Qualificação de Treinamento.

Para os servidores requisitados é considerada também a remuneração percebida pelo servidor no Órgão de origem.

 

Rodapé da DIPPP


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