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DESTAQUE

Margem Consignável

13º Salário

13º Salário

Ato DILEP.DIPPP.SEGPES.GDGSET.GP nº 319, de 12 de julho de 2016

 

01. Quanto corresponde a gratificação natalina?

A gratificação natalina ou 13º salário corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor tiver direito em dezembro, por mês de efetivo exercício no respectivo ano, conforme art. 2º do referido Ato.

02. Quando ocorre o pagamento da gratificação natalina?

A gratificação natalina será paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano, conforme art. 3º do referido Ato.

03. Quando ocorre o pagamento da antecipação da gratificação natalina?

O servidor receberá no mês de janeiro, a título de antecipação da gratificação natalina, cinquenta por cento do valor de sua remuneração, observada a disponibilidade orçamentária e financeira., conforme § 1º, art. 3º do referido Ato.

O servidor empossado no período de 2 de janeiro a 10 de junho receberá a antecipação no mês de junho.

04. Quando ocorre a devolução da antecipação da gratificação natalina?

Por ocasião do pagamento da gratificação natalina, será descontado o valor pago a título de antecipação e incidirão os descontos legais, imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme § 4º, art. 3º, do referido Ato.

Rodapé da DIPPP


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