Benefício Especial - SEGPES - Divisão de Preparação de Pagamento
Benefício Especial
Lei Nº, 12.618, de 30 de abril de 2012
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3/2018
01. O que é?
O benefício especial será uma parcela paga ao servidor que optar pela migração para o regime de previdência complementar, paga mensalmente junto com seus proventos.
02. Como é calculado?
Para o cálculo do benefício especial são consideradas todas as remunerações de contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), municipal, estadual e/ou federal, efetuadas a partir de julho/1994.
Primeiramente é encontrada a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança de regime, atualizadas pelo IPCA, correspondentes a 80% de todo período contributivo.
O valor base (VB) do benefício especial será equivalente à diferença dessa média apurada e o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (teto do INSS) vigente no ano de migração.
Dessa forma:
VB = média (80% maiores remunerações) – teto INSS vigente
O VB será multiplicado pelo fator de conversão (FC), cujo valor máximo é 1 (um). O FC é quociente da divisão TC/TT, onde:
TC = quantidade de contribuições mensais efetuadas para o regime de previdência do servidor público efetuadas até a data de migração;
TT = 455 (se homem) ou 390 (se mulher)
Dessa forma:
FC = | TC |
TT |
O valor final apurado do benefício especial será:
Benefício especial = VB x FC
03. Para exemplificar, veja este caso em que o servidor ingressou no serviço público em abril/2009 e optou pela mudança de regime em março/2018:
Suponha que a média das maiores remunerações desse servidor é de R$ 13.128,25
VB = média (80%) – Teto do INSS em 2018
VB = 13.128,25 – 5.645,80 = 7.482,45
VB = R$ 7.482,45
FC = | TC |
TT |
TC:
2009: abril a dezembro + 13º = 10 contribuições
2010: janeiro a dezembro + 13º = 11 contribuições
(...)
2018: janeiro a março = 3 contribuições
TC total = 118
TT = 455 (homem)
FC = | 118 |
455 |
FC = 0,25934
Valor do Benefício Especial (BE):
BE = VB x FC
BE = 7.482,45 x 0,25934 = 1.940,50
BE = R$ 1.940,50*
Observação: O valor apurado do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo RGPS (atualmente, INPC).
04. Como serão meus proventos na aposentadoria caso opte pela migração?
Quando da aposentadoria, o servidor terá seus proventos calculados seguindo a regra da Lei n.º 10.887/2004 (média salarial), tendo o valor apurado limitado ao teto do RGPS vigente.
Além desse provento, o servidor receberá mensalmente o valor do benefício especial. Caso opte por aderir à FUNPRESP-JUD, também receberá a parcela do benefício da previdência complementar. Assim, mensalmente o servidor receberá:
Proventos (lei 10.887/04) + benefício especial + FUNPRESP-JUD*
*Somente terá a parcela da FUNPRESP-JUD, caso ocorra adesão ao Fundo.
05. Como solicitar o cálculo do benefício especial à DIPPP?
O cálculo pode ser solicitado via e-mail, nos endereços pagamento@tst.jus.br, ou diretamente no balcão de atendimento da DIPPP, bloco A sala 345.
IMPORTANTE:
Para servidores que possuam tempo de outros órgãos averbado, será necessário apresentar juntamente com o requerimento de cálculo a RRC – Relação das Remunerações de Contribuição de todo período averbado, com as remunerações de 13º discriminadas separadamente dos outros meses. Caso tal documento não esteja disponível na CIF (apresentado juntamente com CTC para averbação) será necessário solicitá-lo junto ao órgão trabalhado.
O prazo para realização do cálculo é de até 30 dias.
Para quaisquer esclarecimentos, a DIPPP/SPSIP se encontra disponível nos ramais 3990/7459/4430.
Conteúdo de Responsabilidade da
DIPPP - Divisão de Preparação de Pagamento de Pessoal
Email: dippp@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4500