Consignações - SEGPES - Divisão de Preparação de Pagamento
Consignações
A Divisão de Preparação de Pagamento de Pessoal informa que o novo Sistema ConsigFácil, para realização de empréstimos e demais consignações em folha de pagamento, já está disponível. Os dois tipos de acessos ao ConsigFácil são:
- Acesso pela Web:
1. Acesse https://www.faciltecnologia.com.br/consigfacil/tst/index_servidor.php ou utilize o QR code abaixo. O acesso pode ser realizado utilizando um computador, celular ou tablet.
2. No seu primeiro acesso, toque em criar ou recuperar senha e siga as instruções. Quando sua matrícula for solicitada, digite-a sem o c0 e adicione 000 à direita. Por exemplo: a matrícula c048239 deve ser informada 48239000
3. Uma senha provisória será enviada ao seu e-mail cadastrado. Copie-a. Caso você não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, entre em contato com o suporte da Fácil 0800 700 0072 ou suporte@faciltecnologia.com.br
4. Retorne à página de login e acesse o sistema inserindo seu CPF e a senha que acabou de copiar. Nesse primeiro acesso o sistema exigirá a troca da senha. Essa nova senha precisa ter pelo menos 8 caracteres e conter letras (a, b, c...), números (1, 2, 3...) e símbolos (@, #, %...).
5. A partir de agora, para realizar consignações em folha você deverá acessar o menu Servidor e clicar no submenu Gerar códigos únicos.
a. Você então indicará a quantidade de códigos que deseja gerar. O sistema irá enviar um código único para o e-mail cadastrado. Este código deverá ser fornecido à instituição consignatária para realizar suas transações de consignados.
b. Ressalta-se que diariamente podem ser gerados até 10 códigos. Eles têm validade de um dia. Para cada operação de consignação é necessário um código novo.
Acesso pelo Aplicativo:
1. O APP ConsigFácil está disponível nas lojas Play Store (Android) e Apple Store (iOS). Você pode fazer o download do app pelo QR code abaixo.
2. Caso seja seu primeiro acesso, siga os passos 2, 3 e 4 expostos acima.
3. O código único para realizar suas transações de consignados deverá ser gerado no menu Gerar códigos únicos
Margem Consignável
ATO.ASLP.SEGPES.GDGSET.GP.N.° 363, de 3 de junho de 2009
Art. 11. Excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas, na forma prevista nos incisos I e II do art. 5º deste Ato, a soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração do consignado, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para (Redação dada pela Lei nº 14.509, de 2022) (...)
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Vide Decreto nº 3.297 de 17 de Dezembro de 1999 e Decreto nº 8.690, de 11 de Março de 2016)
§ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)
- Prazo para inclusão da consignação em folha de pagamento (Ato nº 363/2009):
Art. 10. O processamento da consignação dependerá de expressa solicitação dos consignatários facultativos habilitados à Unidade de Preparação de Pagamento de Pessoal, instruída da comprovação de margem consignável e autorização do consignado, até o primeiro dia útil do mês.
§ 1º O encaminhamento fora do prazo definido no caput implicará a operacionalização somente na folha de pagamento do mês subsequente.
Conteúdo de Responsabilidade da
DIPPP - Divisão de Preparação de Pagamento de Pessoal
Email: dippp@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4500