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O teletrabalho é uma modalidade que permite aos servidores realizarem suas atividades fora das dependências do tribunal. Para o servidor atuar no teletrabalho é necessário que suas atividades sejam compatíveis com a modalidade e que seu desempenho seja mensurado objetivamente. 

No TST, o teletrabalho é regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1970/2018 e pelo ATO TST N. 480/2020, que cuida das condições especiais de trabalho ao servidor com deficiência ou com doença grave ou que tenha filhos ou dependentes legais nessas condições. As principais informações da RA 1970/2018, bem como seus conceitos gerais, podem ser acessados pelo link.

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NUCAD - Núcleo de Carreira, Competências e Desempenho, vinculado à
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