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Adicional de Qualificação - Banner

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Adicional de Qualificação Permanente (AQP)

 

     O AQ decorrente de cursos de especialização, mestrado ou doutorado é devido nos seguintes percentuais incidentes sobre o vencimento básico:

     12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de doutorado;

     10% (dez por cento), em se tratando de mestrado;

     7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de especialização.

     

 

     Os percentuais não são cumulativos, valendo para percepção do AQ decorrente de cursos o que conceder maior benefício.

    Para os casos de especialização lato-sensu, somente serão aceitos certificados. Nos casos de mestrado e doutorado, somente serão aceitos diplomas. Os referidos documentos deverão ser emitidos de acordo com a legislação vigente.

    Para averbar comprovantes de formação (certificados ou diplomas) para fins de adicional permanente, registre o curso no TST Pessoal > Cursos e anexe o documento em pdf no sistema. No caso de documento físico apresente a via original  na CDEP, sala A2 115, bloco A. Documento emitido eletronicamente deve conter código de validação ou QRCode que possibilite a validação online.

     Previamente à averbação, a CDEP verificará o credenciamento da instituição de ensino pelo Ministério da Educação ou a respectiva autorização dos cursos de mestrado e doutorado.

    Não encontrando comprovação, o servidor ficará incumbido de apresentar a documentação respectiva.

     Cursos realizados no exterior deverão obter reconhecimento pelo Ministério da Educação.

     Demais esclarecimentos podem ser obtidos por meio do formulário e-mail para dúvida, ou por meio dos ramais 7553, 7556 e 7554.

Rodapé AQ


Conteúdo de Responsabilidade da
CDEP - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
Email: cdep-aq@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-7556 / 7553