Remoção - SEGPES - Informações Funcionais

REMOÇÃO
1. O que é remoção?
É o descolamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
2. Qual a legislação que regulamenta a remoção de servidores do TST?
Lei nº 8.112/1990, art. 36, regulamentado para o TST por meio do ATO.CIF. DILEP.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 19/2013, publicado no DEJT de 14/1/2013, alterado pelo ATO GDGSET.GP.Nº 820/2013, publicado no DEJT de 9/12/2013.
3. Qual a legislação que regulamenta a remoção de servidores dos TRT’s?
Lei nº 8.112/1990, art. 36, regulamentado pela Resolução CSJT nº 110/2012, publicada no DEJT de 31/8/2012.
4. O que significa “mesmo quadro” mencionado no art. 36 da Lei nº 8.112/90?
“Mesmo quadro” refere-se à estruturas dos órgãos da Justiça do Trabalho.
5. O servidor removido perde o vínculo com o órgão de origem?
Não.
6. Quais os tipos de remoção possíveis?
- De ofício, no interesse da Administração;
- A pedido, a critério da Administração, mediante permuta;
- A pedido, para outra localidade, independente do interesse da Administração:
- Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
- Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
7. Como se inicia um processo de remoção de ofício?
Mediante ofício assinado pelo Presidente do Regional/Tribunal ao Presidente do Tribunal de origem do servidor, caracterizando o interesse da Administração.
8. Como se inicia um processo de remoção por permuta?
Os servidores interessados abrem, simultaneamente, processos em seus respectivos Tribunais com o requerimento e currículo (modelo do CSJT) do servidor com quem pretende permutar.
O TST exige, ainda, uma declaração funcional atestando que o servidor com o qual pretende permutar não responde processo administrativo disciplinar ou sindicância no órgão de origem.
Cada TRT possui requisitos próprios para iniciar o processo, devendo ser consultados no respectivo Regional.
9. Como se inicia um processo de remoção independente do interesse da Administração?
- Para acompanhar cônjuge/companheiro, o servidor deverá protocolar requerimento com anexos comprovante de remoção do cônjuge/companheiro e certidão de casamento/união estável caso não tenha averbado em seus assentamentos funcionais.
- Por motivo de saúde, o servidor deverá protocolar requerimento. Não é necessário anexar documentos médicos, uma vez que o processo será enviado à Secretaria de Saúde do TST para análise e agendamento de avaliação por junta médica oficial.
10. Depois de removido para acompanhar cônjuge/companheiro ou por motivo de saúde, como o servidor pode retornar ao TST ?
- Para acompanhar cônjuge/companheiro: o servidor deverá retornar ao TST quando se encerrar a situação que motivou a remoção do cônjuge/companheiro para outro local ou o vínculo familiar, o que deverá ser comprovado anualmente, quando solicitado pelo TST, mediante declaração pessoal acompanhada de documento que comprove a vinculação do cônjuge/companheiro;
- Por motivo de saúde: o servidor deverá retornar ao órgão de origem, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando o motivo que ensejou a remoção não mais persistir; assim, anualmente, quando solicitado pelo TST, deverá apresentar comprovação por junta médica oficial acerca da permanência da condição de saúde que originou a remoção, salvo dispensa explícita pela área de saúde.
11. Depois de removido por permuta, em quais situações (como) poderei/ deverei retornar ao órgão de origem?
O servidor removido por permuta poderá retornar, a pedido, ao órgão de origem, a critério das Administrações envolvidas, observado o prazo mínimo de dois anos de permanência na localidade em que se encontre prestando serviço, sem prejuízo do disposto no art. 14 do ATO.CIF.DILEP.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 19/2013, segundo o qual o Órgão de origem poderá solicitar o retorno do servidor removido por permuta quando ocorrer quebra de reciprocidade com relação ao servidor que com ele permutou.
12. A remoção de ofício está condicionada ao exercício da função comissionada ou cargo em comissão?
O art. 36 da Lei nº 8.112/1990 não prevê a necessidade de exercício de função comissionada ou cargo em comissão na remoção. Entretanto, o ATO Nº 19/2013, deste Tribunal, determina no art. 9º, parágrafo único, que o servidor só poderá ser removido de ofício para ocupar cargo em comissão de nível CJ-2 ou superior, salvo, excepcionalmente e a critério da Presidência do Tribunal, desde que observados o interesse público e a conveniência administrativa, conforme art. 32 do referido ATO.
13. O servidor poderá ser removido de ofício no estágio probatório?
Excepcionalmente e a critério da Presidência do Tribunal, poderá ser deferida a remoção antes de decorrido o prazo de dois anos de exercício estabelecido no art. 6º do Ato de remoção.
14. Servidor do TST removido tem direito à licença trânsito?
Sim. Será concedido período de trânsito ao servidor na forma do ATO.SRLP. SERH.GDGCA.GP.N° 108/2006, contado da data da remoção, excetuados os casos em que o interessado declinar por escrito. O servidor não precisa requerer.
15. Servidor removido de ofício para o TST tem direito à ajuda de custo?
Ver em Benefícios ou entrar em contato com a Seção de Benefícios (SEBEN) pelos ramais 3550 ou 3551.
16. Servidor removido de ofício para o TRT tem direito à ajuda de custo?
Entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas do Regional para onde será removido.
17. Servidor removido por permuta ou independente do interesse da Administração tem direito à ajuda de custo?
Não.
Conteúdo de Responsabilidade da
SCPROV - Seção de Gestão de Cadastro e Provimento, vinculada à
CIF - Coordenadoria de Informações Funcionais
Email: scprov@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-3464