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VACÂNCIA

(Art. 33 da Lei 8.112)

1. A vacância do cargo público decorrerá de:

  1. exoneração;
  2. demissão;
  3. promoção;
  4. ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  5. transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  6. readaptação;
  7. aposentadoria;
  8. posse em outro cargo inacumulável;
  9. falecimento

 

2. Como o servidor deve fazer para solicitar a vacância por posse em outro cargo inacumulável ou a exoneração?

O servidor deverá preencher o requerimento de vacância e comparecer às unidades especificadas no formulário para recolher as assinaturas dos responsáveis;

Após percorrer as unidades, deverá protocolizar o requerimento na Coordenadoria de Informações Funcionais – CIF;

Na hipótese de vacância para ocupar cargo público em outra esfera (estadual ou distrital) ou regido por regime jurídico diferente da Lei nº 8.112/90, será efetuado acerto financeiro referente ao mês corrente, 13° salário e indenização de férias;

Na vacância por posse em outro cargo inacumulável, o servidor deverá apresentar o termo de posse do novo cargo;

O servidor deverá devolver o crachá, carteira funcional (insígnia e cartão de certificação digital, se for o caso).

 

3. Servidores que estão na situação de removido/cedido para outro estado, deverão comparecer ao TST para solicitar a vacância por posse em outro cargo inacumulável ou a exoneração?

Não. Basta enviar o requerimento de vacância à CIF, com o termo de posse no novo cargo.

O servidor deverá devolver o crachá, a carteira funcional (insígnia e cartão de certificação, se houver) e a carteira do plano de saúde.

Considerando a remoção/cessão do servidor, não será necessário preencher os campos destinados à DISC, CDOC, SESAUD e CDEP, do formulário, O processo será encaminhado para as referidas unidades.

O campo destinado à CIF deverá ser preenchido após a devolução do crachá, carteira funcional etc.

 

Requerimento de Vacância de Cargo Efetivo

 

 

Concessão de aposentadoria voluntária pela média (art. 20 da EC 103/2019)


Conteúdo de Responsabilidade da
CIF - Coordenadoria de Informações Funcionais
Email: cif@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-3627