Vacância - SEGPES - Informações Funcionais
VACÂNCIA
1. A vacância do cargo público decorrerá de:
- exoneração;
- demissão;
- promoção;
- ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
- transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
- readaptação;
- aposentadoria;
- posse em outro cargo inacumulável;
- falecimento
2. Como o servidor deve fazer para solicitar a vacância por posse em outro cargo inacumulável ou a exoneração?
O servidor deverá preencher o requerimento de vacância e comparecer às unidades especificadas no formulário para recolher as assinaturas dos responsáveis;
Após percorrer as unidades, deverá protocolizar o requerimento na Coordenadoria de Informações Funcionais – CIF;
Na hipótese de vacância para ocupar cargo público em outra esfera (estadual ou distrital) ou regido por regime jurídico diferente da Lei nº 8.112/90, será efetuado acerto financeiro referente ao mês corrente, 13° salário e indenização de férias;
Na vacância por posse em outro cargo inacumulável, o servidor deverá apresentar o termo de posse do novo cargo;
O servidor deverá devolver o crachá, carteira funcional (insígnia e cartão de certificação digital, se for o caso).
3. Servidores que estão na situação de removido/cedido para outro estado, deverão comparecer ao TST para solicitar a vacância por posse em outro cargo inacumulável ou a exoneração?
Não. Basta enviar o requerimento de vacância à CIF, com o termo de posse no novo cargo.
O servidor deverá devolver o crachá, a carteira funcional (insígnia e cartão de certificação, se houver) e a carteira do plano de saúde.
Considerando a remoção/cessão do servidor, não será necessário preencher os campos destinados à DISC, CDOC, SESAUD e CDEP, do formulário, O processo será encaminhado para as referidas unidades.
O campo destinado à CIF deverá ser preenchido após a devolução do crachá, carteira funcional etc.
Requerimento de Vacância de Cargo Efetivo
Conteúdo de Responsabilidade da
CIF - Coordenadoria de Informações Funcionais
Email: cif@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-3627