Redistribuição - SEGPES - Informações Funcionais

REDISTRIBUIÇÃO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA CNJ Nº 0001364-17-2012-2-00-000
1. O que é redistribuição?
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os órgãos do Poder Judiciário da União.
2. Quem pode ser redistribuído?
O servidor ocupante do cargo a ser redistribuído deverá, cumulativamente, ter o tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo, não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa e o cargo não pode ter sido objeto de redistribuição nos últimos 3 anos.
3. Há alguma situação que impossibilite o TST de redistribuir cargo vago?
O cargo vago somente poderá ser redistribuído quando inexistir, no órgão de origem, concurso público em andamento ou em vigência para provimento de cargo idêntico.
Ressalta-se que a redistribuição de cargo observa o interesse da Administração e está submetida à análise orçamentária.
4. Como é iniciado o processo de redistribuição no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho?
O processo deve ser instaurado de ofício pela Administração para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços.
É de praxe no TST o processo ser iniciado por solicitação:
a) Da chefia da unidade de lotação do servidor, cujo cargo será objeto do processo de redistribuição, quando em exercício ou cedido nesta Corte; e
b) De outro Tribunal do Poder Judiciário da União.
Dessa forma, não é dado prosseguimento a processos abertos com pedido do próprio servidor sem a manifestação da Administração do TST ou de outro Tribunal.
5. A redistribuição deverá obrigatoriamente ocorrer com cargos de mesma área e/ou especialidade?
Não. Sendo da mesma Carreira, a redistribuições com áreas e/ou especialidades diferentes podem ocorrer.
Constatada a divergência de nomenclatura da área/especialidade do cargo recebido em redistribuição, o órgão de destino deverá proceder ao enquadramento na especialidade correspondente, mantida a essência das atribuições.
6. É possível ter o cargo redistribuído mais de uma vez?
O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos.
7. Servidor ocupante do cargo a ser redistribuído tem direito ao período de trânsito?
O período de trânsito será concedido ao servidor a contar da publicação do ato de redistribuição, excetuados os casos em que os interessados declinem desse prazo por escrito ou quando o servidor já se encontrar em exercício na localidade de destino.
É de praxe do TST conceder apenas 10 (dez) dias de trânsito.
8. O servidor que tem o cargo redistribuído tem direito à ajuda de custo?
Quando a redistribuição implicar mudança de domicílio serão devidas as indenizações previstas na legislação vigente, cabendo o custeio ao órgão de destino do cargo, exceto quando o servidor já se encontrar em exercício nessa localidade ou na hipótese de expressa renúncia desse direito.
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