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AUXÍLIO-MORADIA

ATO CLEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nº 9, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 

Artigos 60-A a 60-E da Lei 8.112/1990

Requerimentos para concessão de benefícios

 

1. A que se destina o auxílio-moradia?

O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo beneficiário com aluguel de moradia ou com hospedagem administrada por empresa hoteleira ou plataforma digital de aluguel de temporada.

 

2. Quem faz jus a perceber o benefício?

Poderá ser concedido auxílio-moradia ao servidor que se deslocar do local de residência para ocupar cargos em comissão de nível CJ-1, CJ-2, CJ-3 ou CJ-4 no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos no ATO CLEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nº 9, DE 4 DE JANEIRO DE 2024.

 

Concessão de aposentadoria voluntária pela média (art. 20 da EC 103/2019)


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