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Adolescente Aprendiz

ADOLESCENTE-JOVEM APRENDIZ

Requerimentos do programa de aprendizagem

 

1. Normativos – Qual a legislação que regulamenta o Programa Adolescente-Jovem aprendiz?

I. A Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso de adolescentes no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;

II.  A CLT regula os programas de aprendizagem;

III. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê o direito à aprendizagem; 

IV. No Tribunal Superior do Trabalho, o Programa Adolescente Aprendiz é regulamentado pelo Ato DILEP.CIF.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 185 de 25/4/2022.

 

2. O que é um programa de aprendizagem?

É um Programa técnico profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de instituição qualificada e com atividades práticas coordenadas pelo empregador. O Programa do TST tem o CESAM – Centro Salesiano do Menor, como a entidade responsável por essa orientação. Essa entidade é sem fins lucrativos e está inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

3. Qual o objetivo desse programa?

O objetivo maior é inserir os jovens no mercado de trabalho de forma educativa, visando uma formação técnica e profissional, promovendo um desenvolvimento integral dos jovens.

 

4. Quais as principais responsabilidades do CESAM?

I. Inscrever e selecionar os jovens;

II. Executar todas as obrigações trabalhistas referentes aos adolescentes-jovens aprendizes;

III. Acompanhar as atividades e desempenho pedagógico do adolescente-jovem aprendiz, em relação ao programa de aprendizagem e ao ensino regular;

IV. Promover avaliação periódica do adolescente-jovem aprendiz, no tocante ao programa de aprendizagem.

 

5. Quem pode ser um adolescente-jovem aprendiz?

Para participar do Programa, primeiramente, o adolescente/jovem deverá fazer inscrição no CESAM e passar pelo processo seletivo da instituição. Alguns critérios de seleção são:

  • Jovens entre 14 e 24 anos incompletos, matriculados em curso de aprendizagem voltado para a formação técnico-profissional metódica no ensino regular, e, simultaneamente, para os adolescentes de até 18 anos incompletos, matriculados no ensino regular.
  • para o adolescente, deverá estar cursando, no mínimo, o 8° ano do ensino fundamental ou o ensino médio;
  • 70% dos aprendizes devem apresentar renda per capita familiar igual ou menor a dois salários mínimos;
  • 10% das vagas do Tribunal devem ser reservadas a adolescentes/jovens em cumprimento ou que tenham cumprido medidas socioeducativas;
  • 10% das vagas deverão ser destinadas para negros;
  • 5% das vagas do Tribunal são destinadas a pessoas com deficiência.

    

6. Quais os direitos do adolescente-jovem aprendiz?

A legislação garante ao adolescente-jovem aprendiz todos os direitos trabalhistas:

I. 13º Salário, FGTS e repouso semanal remunerado;

II. Concessão de 30 dias de férias coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado seu parcelamento e sua conversão em abono pecuniário;

III. Seguro contra acidentes pessoais; e

IV. Valetransporte.

 

7. Qual a diferença entre o Programa de Estágio e o Programa Adolescente-Jovem Aprendiz?

Lei 11.788, de 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes, que não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. O requisito para participar do programa é estar matriculado em escola pública e realizar uma prova para o programa de estágio do TST.

 

8. Como solicitar um adolescente-jovem aprendiz?

Para solicitar um adolescente-jovem aprendiz para a sua unidade é necessário preencher o formulário que se encontra na intranet, Área do Servidor, Menu “Banco de Formulários”. 

Após preenchimento desse documento, deve-se enviá-lo para o e-mail:adolescenteaprendiz@tst.jus.br. Após a solicitação, o adolescente/jovem é selecionado pelo CESAM e deverá cumprir uma carga teórica inicial com duração de um mês, antes de iniciar as atividades práticas no Tribunal.

 

9. Qual a jornada de trabalho do adolescente-jovem aprendiz?

A jornada de trabalho do adolescente-jovem aprendiz é de 4 horas diárias, com exceção de um dia na semana, em que as atividades teóricas acontecem no CESAM. São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Há tolerância de quinze minutos, conforme orientação do CESAM.

 

10. Quem pode ser o supervisor do adolescente-jovem aprendiz?

Caberá à chefia da unidade designar o servidor que orientará o aprendiz. O supervisor deverá ser aquele que pode acompanhar diretamente o aprendiz em suas atividades. Para isso, é essencial que o supervisor e o adolescente/jovem estejam no Tribunal no mesmo turno de trabalho. As atribuições do supervisor são:

I – Acompanhar as atividades do adolescente-jovem aprendiz, zelando para que elas sejam compatíveis com o programa de aprendizagem;

II – Promover a integração do adolescente-jovem aprendiz no ambiente de trabalho;

III – Informar ao adolescente-jovem aprendiz sobre seus deveres e responsabilidades, apresentando as normas e procedimentos internos;

IV – Controlar a frequência do adolescente-jovem aprendiz, deixando sempre a folha de ponto sob sua responsabilidade;

V – Avaliar o desempenho do adolescente-jovem aprendiz a cada período de 6 meses;

VI - Repassar atividades conforme projeto pedagógico, e que sejam progressivamente mais complexas, à medida que o adolescente/jovem se desenvolve nas atividades em que realiza.

 

11. Quais as unidades responsáveis pelo Programa?

A Coordenadoria de Informações Funcionais – CIF é responsável pelas seguintes atribuições do Programa: 

  • Encaminhamento de solicitações de adolescentes-jovens aprendizes ao CESAM;
  • Acompanhamento da frequência dos adolescentes-jovens aprendizes.

       Email: adolescenteaprendiz@tst.jus.br

       Ramal: 7330

A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDEP é responsável pelas seguintes atividades do Programa:

  • Ambientação no TST;
  • Adaptação funcional e orientação a outras questões comportamentais;
  • Divulgação do Programa e sensibilização à comunidade institucional de sua importância;
  • Palestras comportamentais;
  • Reuniões com o CESAM, supervisores e adolescentes/jovens apr;
  • Atendimentos aos supervisores e aos aprendizes;
  • Acompanhamento das avaliações dos aprendizes.

 

12. O que é proibido ao aprendiz?

I – Realizar atividades incompatíveis com o projeto pedagógico do programa de aprendizagem;

II – Identificarse invocando sua qualidade de adolescente-jovem aprendiz quando não estiver no pleno exercício das atividades desenvolvidas no TST;

III – Ausentarse do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do supervisor;

IV – Retirar, sem prévia anuência do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de trabalho.

 

13. Quais atividades o aprendiz pode realizar?

Os aprendizes devem realizar atividades diversas, porém coerentes com o projeto pedagógico proposto pela instituição que promove a formação técnica-profissional.

Seguem abaixo algumas das atividades que podem ser executadas pelos aprendizes:

  • Digitação e conferência de textos e documentos;
  • Organização e atualização de arquivos;
  • Envio e/ou entrega de documentos;
  • Conservação de documentos;
  • Atendimento ao público;
  • Impressão e digitalização de documentos;
  • Elaboração de planilhas simples;
  • Pesquisas na internet;
  • Secretariado (nível básico);
  • Administração financeira (nível básico);
  • Organização de almoxarifado e logística (nível básico);
  • Protocolo de processos/documentos;
  • Apoio logístico a eventos.

 

14. Em quais situações o aprendiz será desligado do Programa?

Diante de qualquer dificuldade de adaptação do adolescente-jovem aprendiz, é importante que o supervisor entre em contato com a CDEP para que se possa intervir a fim de promover uma melhor adequação do aprendiz. Caso as situações de inadaptação persistam, mesmo após as atuações do CESAM e da CDEP, o aprendiz será desligado do Programa. Para que haja desligamento, é necessário que o aprendiz:

  • Tenha 3 advertências feitas pelo CESAM;
  • Cometa falta disciplinar grave (Art. 482 da CLT);
  • Possua ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo;
  • Solicite pessoalmente. 

As situações que levam à advertência (Ex: negligência, inadaptação, desempenho insuficiente, falta injustificada, atrasos recorrentes, omissão, não uso do uniforme, utilização frequente do celular pessoal, etc.) devem ser comunicadas por meio do e-mail do Programa (adolescenteaprendiz@tst.jus.br) para que as providências pertinentes sejam adotadas.

Concessão de aposentadoria voluntária pela média (art. 20 da EC 103/2019)


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Email: cif@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-3627