Adolescente Aprendiz - SEGPES - Informações Funcionais
ADOLESCENTE-JOVEM APRENDIZ
Requerimentos do programa de aprendizagem |
1. Normativos – Qual a legislação que regulamenta o Programa Adolescente-Jovem aprendiz?
I. A Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso de adolescentes no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
II. A CLT regula os programas de aprendizagem;
III. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê o direito à aprendizagem;
IV. No Tribunal Superior do Trabalho, o Programa Adolescente Aprendiz é regulamentado pelo Ato DILEP.CIF.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 185 de 25/4/2022.
2. O que é um programa de aprendizagem?
É um Programa técnico profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de instituição qualificada e com atividades práticas coordenadas pelo empregador. O Programa do TST tem o CESAM – Centro Salesiano do Menor, como a entidade responsável por essa orientação. Essa entidade é sem fins lucrativos e está inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego.
3. Qual o objetivo desse programa?
O objetivo maior é inserir os jovens no mercado de trabalho de forma educativa, visando uma formação técnica e profissional, promovendo um desenvolvimento integral dos jovens.
4. Quais as principais responsabilidades do CESAM?
I. Inscrever e selecionar os jovens;
II. Executar todas as obrigações trabalhistas referentes aos adolescentes-jovens aprendizes;
III. Acompanhar as atividades e desempenho pedagógico do adolescente-jovem aprendiz, em relação ao programa de aprendizagem e ao ensino regular;
IV. Promover avaliação periódica do adolescente-jovem aprendiz, no tocante ao programa de aprendizagem.
5. Quem pode ser um adolescente-jovem aprendiz?
Para participar do Programa, primeiramente, o adolescente/jovem deverá fazer inscrição no CESAM e passar pelo processo seletivo da instituição. Alguns critérios de seleção são:
- Jovens entre 14 e 24 anos incompletos, matriculados em curso de aprendizagem voltado para a formação técnico-profissional metódica no ensino regular, e, simultaneamente, para os adolescentes de até 18 anos incompletos, matriculados no ensino regular.
- para o adolescente, deverá estar cursando, no mínimo, o 8° ano do ensino fundamental ou o ensino médio;
- 70% dos aprendizes devem apresentar renda per capita familiar igual ou menor a dois salários mínimos;
- 10% das vagas do Tribunal devem ser reservadas a adolescentes/jovens em cumprimento ou que tenham cumprido medidas socioeducativas;
- 10% das vagas deverão ser destinadas para negros;
- 5% das vagas do Tribunal são destinadas a pessoas com deficiência.
6. Quais os direitos do adolescente-jovem aprendiz?
A legislação garante ao adolescente-jovem aprendiz todos os direitos trabalhistas:
I. 13º Salário, FGTS e repouso semanal remunerado;
II. Concessão de 30 dias de férias coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado seu parcelamento e sua conversão em abono pecuniário;
III. Seguro contra acidentes pessoais; e
IV. Vale‐transporte.
7. Qual a diferença entre o Programa de Estágio e o Programa Adolescente-Jovem Aprendiz?
A Lei 11.788, de 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes, que não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. O requisito para participar do programa é estar matriculado em escola pública e realizar uma prova para o programa de estágio do TST.
8. Como solicitar um adolescente-jovem aprendiz?
Para solicitar um adolescente-jovem aprendiz para a sua unidade é necessário preencher o formulário que se encontra na intranet, Área do Servidor, Menu “Banco de Formulários”.
Após preenchimento desse documento, deve-se enviá-lo para o e-mail:adolescenteaprendiz@tst.jus.br. Após a solicitação, o adolescente/jovem é selecionado pelo CESAM e deverá cumprir uma carga teórica inicial com duração de um mês, antes de iniciar as atividades práticas no Tribunal.
9. Qual a jornada de trabalho do adolescente-jovem aprendiz?
A jornada de trabalho do adolescente-jovem aprendiz é de 4 horas diárias, com exceção de um dia na semana, em que as atividades teóricas acontecem no CESAM. São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Há tolerância de quinze minutos, conforme orientação do CESAM.
10. Quem pode ser o supervisor do adolescente-jovem aprendiz?
Caberá à chefia da unidade designar o servidor que orientará o aprendiz. O supervisor deverá ser aquele que pode acompanhar diretamente o aprendiz em suas atividades. Para isso, é essencial que o supervisor e o adolescente/jovem estejam no Tribunal no mesmo turno de trabalho. As atribuições do supervisor são:
I – Acompanhar as atividades do adolescente-jovem aprendiz, zelando para que elas sejam compatíveis com o programa de aprendizagem;
II – Promover a integração do adolescente-jovem aprendiz no ambiente de trabalho;
III – Informar ao adolescente-jovem aprendiz sobre seus deveres e responsabilidades, apresentando as normas e procedimentos internos;
IV – Controlar a frequência do adolescente-jovem aprendiz, deixando sempre a folha de ponto sob sua responsabilidade;
V – Avaliar o desempenho do adolescente-jovem aprendiz a cada período de 6 meses;
VI - Repassar atividades conforme projeto pedagógico, e que sejam progressivamente mais complexas, à medida que o adolescente/jovem se desenvolve nas atividades em que realiza.
11. Quais as unidades responsáveis pelo Programa?
A Coordenadoria de Informações Funcionais – CIF é responsável pelas seguintes atribuições do Programa:
- Encaminhamento de solicitações de adolescentes-jovens aprendizes ao CESAM;
- Acompanhamento da frequência dos adolescentes-jovens aprendizes.
Email: adolescenteaprendiz@tst.jus.br
Ramal: 7330
A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDEP é responsável pelas seguintes atividades do Programa:
- Ambientação no TST;
- Adaptação funcional e orientação a outras questões comportamentais;
- Divulgação do Programa e sensibilização à comunidade institucional de sua importância;
- Palestras comportamentais;
- Reuniões com o CESAM, supervisores e adolescentes/jovens apr;
- Atendimentos aos supervisores e aos aprendizes;
- Acompanhamento das avaliações dos aprendizes.
12. O que é proibido ao aprendiz?
I – Realizar atividades incompatíveis com o projeto pedagógico do programa de aprendizagem;
II – Identificar‐se invocando sua qualidade de adolescente-jovem aprendiz quando não estiver no pleno exercício das atividades desenvolvidas no TST;
III – Ausentar‐se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do supervisor;
IV – Retirar, sem prévia anuência do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de trabalho.
13. Quais atividades o aprendiz pode realizar?
Os aprendizes devem realizar atividades diversas, porém coerentes com o projeto pedagógico proposto pela instituição que promove a formação técnica-profissional.
Seguem abaixo algumas das atividades que podem ser executadas pelos aprendizes:
- Digitação e conferência de textos e documentos;
- Organização e atualização de arquivos;
- Envio e/ou entrega de documentos;
- Conservação de documentos;
- Atendimento ao público;
- Impressão e digitalização de documentos;
- Elaboração de planilhas simples;
- Pesquisas na internet;
- Secretariado (nível básico);
- Administração financeira (nível básico);
- Organização de almoxarifado e logística (nível básico);
- Protocolo de processos/documentos;
- Apoio logístico a eventos.
14. Em quais situações o aprendiz será desligado do Programa?
Diante de qualquer dificuldade de adaptação do adolescente-jovem aprendiz, é importante que o supervisor entre em contato com a CDEP para que se possa intervir a fim de promover uma melhor adequação do aprendiz. Caso as situações de inadaptação persistam, mesmo após as atuações do CESAM e da CDEP, o aprendiz será desligado do Programa. Para que haja desligamento, é necessário que o aprendiz:
- Tenha 3 advertências feitas pelo CESAM;
- Cometa falta disciplinar grave (Art. 482 da CLT);
- Possua ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo;
- Solicite pessoalmente.
As situações que levam à advertência (Ex: negligência, inadaptação, desempenho insuficiente, falta injustificada, atrasos recorrentes, omissão, não uso do uniforme, utilização frequente do celular pessoal, etc.) devem ser comunicadas por meio do e-mail do Programa (adolescenteaprendiz@tst.jus.br) para que as providências pertinentes sejam adotadas.
Conteúdo de Responsabilidade da
CIF - Coordenadoria de Informações Funcionais
Email: cif@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-3627