Auxílio-Funeral - SEGPES - Informações Funcionais
AUXÍLIO-FUNERAL
Artigos 226 a 228 da Lei 8.112/1990
1. A quem se destina o auxílio-funeral?
É um benefício assistencial devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, desde que comprove as despesas efetuadas com o sepultamento.
Caso o funeral seja custeado por terceiro, este poderá ser indenizado.
2. Qual o valor do auxílio?
O valor do auxílio depende da pessoa que a requerer, conforme discriminado abaixo:
1 (um) mês da remuneração ou provento | Ressarcimento das despesas efetuadas com o sepultamento* |
|
|
*Observado o limite de 1 (um) mês da remuneração ou provento do servidor falecido.
3. Qual o prazo para o pagamento do auxílio?
O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumariíssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral, desde que a documentação apresentada não apresente qualquer inconsistência.
4. Caso o servidor falecido acumulasse cargo na forma da Constituição, é possível receber duas remunerações/proventos?
Não. No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
5. Qual a documentação necessária para solicitar o pagamento do benefício?
Para requerer o Auxílio-Funeral, o interessado deverá apresentar:
- Requerimento próprio;
- Certidão de Óbito do ex-servidor;
-
Notas fiscais que comprovem as despesas efetuadas em nome do requerente;
- Carteira de identidade e CPF do servidor falecido (opcional);
- Carteira de identidade e CPF do requerente;
- Comprovante de residência do requerente;
- Comprovante de dados bancários (banco, conta e agência) para pagamento do benefício (ex.: cópia de cartão de crédito, folha de cheque ou declaração bancária).
Conteúdo de Responsabilidade da
CIF - Coordenadoria de Informações Funcionais
Email: cif@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-3627