Atribuições da DICONT - Contabilidade
ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
(previstas no Manual de Organização do TST)
À Divisão de Contabilidade (DICONT) compete:
I. Executar atividades relacionadas à conformidade contábil da execução orçamentária, financeira e patrimonial; e
II. Orientar, prestar assistência e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais respondam, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
É integrada pela Seção de Contabilidade de Informações Gerenciais e Seção de Análise e Orientação Contábil, com atribuições descritas a seguir.
9.7.1 Seção de Contabilidade e Informações Gerenciais (SCIG):
I. Analisar os registros contábeis incluídos no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, efetuados pelas unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho, confrontá-los com a documentação comprobatória e as normas correlatas, e promover os ajustes necessários;
II. Conferir os relatórios emitidos pela área de patrimônio, referentes a bens móveis, imóveis e de consumo, em confronto com as informações contábeis, e efetuar os registros e ajustes correspondentes;
III. Conciliar, em nível de conta corrente, contas representativas de direitos, obrigações e contratos, com a documentação comprobatória e os controles existentes, de modo a verificar a exatidão das informações e a necessidade de regularização;
IV. Efetuar diariamente o registro da Conformidade de Registro de Gestão, referente aos registros contábeis incluídos no SIAFI;
V. efetuar mensalmente o registro da Conformidade de Operadores, referente aos usuários das unidades gestoras vinculadas ao Tribunal Superior do Trabalho;
VI. Extrair relatórios ou elaborar consultas nos sistemas federais disponíveis, com a finalidade de prestar informações gerenciais relacionadas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VII. Atualizar e aprimorar o Manual de Classificação da Despesa do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII. Efetuar a inscrição contábil das responsabilidades apuradas ou em apuração, referentes a atos e fatos que resultem em dano ao erário, e controlar os registros correspondentes;
IX. Acompanhar a concessão de suprimento de fundos, para controle das responsabilidades e das respectivas prestações de contas, com vistas a efetuar os registros contábeis pertinentes;
X. Fornecer dados contábeis para subsidiar a prestação de contas à sociedade;
XI. Cadastrar operadores, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho nos sistemas federais disponíveis, bem como determinar os perfis e níveis de acesso, efetuando o controle decorrente dos respectivos cadastros e habilitações;
XII. Manter em ordem o arquivo temporário dos processos de despesa e providenciar sua remessa ao arquivo geral, após o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União;
XIII. Realizar outras atribuições inerentes à competência da seção.
9.7.2 Seção de Análise e Orientação Contábil (SAOC):
I. Prestar assistência, orientação e apoio técnico às unidades responsáveis pela gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a fim de garantir a fidedignidade das informações contábeis;
II. Acompanhar e supervisionar as atividades contábeis, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, de forma a promover a padronização dos registros, a uniformização e a racionalização dos procedimentos contábeis;
III. Analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis, para verificar a exatidão das informações, e promover o acerto de eventuais impropriedades, irregularidades ou inconsistências apresentadas;
IV. Instaurar Tomada de Contas Especial, a pedido da autoridade competente, daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, ou diante da omissão no dever de prestar contas por recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere;
V. Manter atualizado, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;
VI. Conferir os balanços e demais demonstrativos contábeis, efetuar análise e fornecer informações para compor o processo de Tomada de Contas Anual do Tribunal Superior do Trabalho;
VII. Elaborar os demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal, de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), referente ao Tribunal Superior do Trabalho;
VIII. Efetuar mensalmente o registro da Conformidade Contábil da Unidade Gestora 080001 – Tribunal Superior do Trabalho;
IX. Efetuar registros de ajustes contábeis na unidade gestora do Tribunal Superior do Trabalho (UG 080001), quando necessário;
X. Atuar como intermediário entre as unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho e o Órgão Central de Contabilidade da União;
XI. Examinar a documentação contábil referente ao Programa TST-Saúde, analisar os demonstrativos e balanços correspondentes, e emitir parecer sobre as contas apresentadas;
XII. Realizar outras atribuições inerentes à competência da seção.
Conteúdo de Responsabilidade da DICONT
Divisão de Contabilidade
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Telefone: (61) 3043-4098