Legislação Geral

 

Início - A Divisão de Contabilidade (DICONT) - Atribuições

          ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

(previstas no Manual de Organização do TST) 

À Divisão de Contabilidade (DICONT) compete:

 

I. Executar atividades relacionadas à conformidade contábil da execução orçamentária, financeira e patrimonial; e

II. Orientar, prestar assistência e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais respondam, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. 

É integrada pela Seção de Contabilidade de Informações Gerenciais e Seção de Análise e Orientação Contábil, com atribuições descritas a seguir.

 

9.7.1 Seção de Contabilidade e Informações Gerenciais (SCIG):

I. Analisar os registros contábeis incluídos no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, efetuados pelas unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho, confrontá-los com a documentação comprobatória e as normas correlatas, e promover os ajustes necessários;

II. Conferir os relatórios emitidos pela área de patrimônio, referentes a bens móveis, imóveis e de consumo, em confronto com as informações contábeis, e efetuar os registros e ajustes correspondentes;

III. Conciliar, em nível de conta corrente, contas representativas de direitos, obrigações e contratos, com a documentação comprobatória e os controles existentes, de modo a verificar a exatidão das informações e a necessidade de regularização;

IV. Efetuar diariamente o registro da Conformidade de Registro de Gestão, referente aos registros contábeis incluídos no SIAFI;

V. efetuar mensalmente o registro da Conformidade de Operadores, referente aos usuários das unidades gestoras vinculadas ao Tribunal Superior do Trabalho;

VI. Extrair relatórios ou elaborar consultas nos sistemas federais disponíveis, com a finalidade de prestar informações gerenciais relacionadas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

VII. Atualizar e aprimorar o Manual de Classificação da Despesa do Tribunal Superior do Trabalho;

VIII. Efetuar a inscrição contábil das responsabilidades apuradas ou em apuração, referentes a atos e fatos que resultem em dano ao erário, e controlar os registros correspondentes;

IX. Acompanhar a concessão de suprimento de fundos, para controle das responsabilidades e das respectivas prestações de contas, com vistas a efetuar os registros contábeis pertinentes;

X. Fornecer dados contábeis para subsidiar a prestação de contas à sociedade;

XI. Cadastrar operadores, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho nos sistemas federais disponíveis, bem como determinar os perfis e níveis de acesso, efetuando o controle decorrente dos respectivos cadastros e habilitações;

XII. Manter em ordem o arquivo temporário dos processos de despesa e providenciar sua remessa ao arquivo geral, após o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União;

XIII. Realizar outras atribuições inerentes à competência da seção.

9.7.2 Seção de Análise e Orientação Contábil (SAOC):

I. Prestar assistência, orientação e apoio técnico às unidades responsáveis pela gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a fim de garantir a fidedignidade das informações contábeis;

II. Acompanhar e supervisionar as atividades contábeis, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, de forma a promover a padronização dos registros, a uniformização e a racionalização dos procedimentos contábeis;

III. Analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis, para verificar a exatidão das informações, e promover o acerto de eventuais impropriedades, irregularidades ou inconsistências apresentadas;

IV. Instaurar Tomada de Contas Especial, a pedido da autoridade competente, daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, ou diante da omissão no dever de prestar contas por recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere;

V. Manter atualizado, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;

VI. Conferir os balanços e demais demonstrativos contábeis, efetuar análise e fornecer informações para compor o processo de Tomada de Contas Anual do Tribunal Superior do Trabalho;

VII. Elaborar os demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal, de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), referente ao Tribunal Superior do Trabalho;

VIII. Efetuar mensalmente o registro da Conformidade Contábil da Unidade Gestora 080001 – Tribunal Superior do Trabalho;

IX. Efetuar registros de ajustes contábeis na unidade gestora do Tribunal Superior do Trabalho (UG 080001), quando necessário;

X. Atuar como intermediário entre as unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho e o Órgão Central de Contabilidade da União;

XI. Examinar a documentação contábil referente ao Programa TST-Saúde, analisar os demonstrativos e balanços correspondentes, e emitir parecer sobre as contas apresentadas;

XII. Realizar outras atribuições inerentes à competência da seção.

 

 

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