Legislação Geral

 

Web Content Display

As Demonstrações Contábeis Consolidadas da União (DCON), comumente conhecidas como Balanço Geral da União (BGU), são elaboradas em consonância com os dispositivos da Lei nº 4.320/1964, do Decreto-Lei nº 200/1967, do Decreto nº 93.872/1986, da Lei nº 10.180/2001 e da Lei Complementar nº 101/2000. Abrangem, também, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Manual SIAFI. 

Compõem o BGU o Balanço Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)o Balanço Orçamentário e o Balanço Financeiro, exigidos pela Lei nº 4.320/1964. Consta, também, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), que é um instrumento utilizado para evidenciação das variações dos elementos do Patrimônio Líquido.   

A partir do exercício de 2015, consta, ainda, a Demonstração do Fluxo de Caixa, que permite a análise da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e da utilização de recursos próprios e de terceiros em suas atividades. As Demonstrações Contábeis estão complementadas pelas notas explicativas. 

No encerramento do exercício, o BGU é parte integrante da Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR), consolidando informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Abrange as entidades da administração direta e indireta de todos os Poderes que sejam integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 

Prestação de Contas do Presidente da República fica integralmente disponível no sítio da internet do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), bem como, em meio impresso, na CGU, na STN e em outras instituições públicas, de forma a permitir aos cidadãos o exercício do direito de fiscalização dos recursos públicos.

Fonte: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/balanco-geral-da-uniao>  

Nota: A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes, desde que constituídas sob a forma de sociedades anônimas, e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação. 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Os Balanços da Unidade Gestora (UG), do Órgão ou da União podem ser consultadas por meio da transação CONDEMCON, no SIAFIWeb, conforme a periodiciade: mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual.

Quanto aos Balancetes mensais ou anuais, só podem ser consultados no SIAFI tela preta, por meio da transação >BALANCETE.  

Publicações:

 

 

DICONT - Rodapé Comum das páginas

 


Conteúdo de Responsabilidade da DICONT
Divisão de Contabilidade
Email: dicont@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4098