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Funpresp-Jud lança página exclusiva sobre migração de regime de previdência

Prazo de migração foi reaberto para até 30 de novembro

31/05/2022 - A Medida Provisória 1.119, de 25/5/2022, reabriu o prazo de migração de regime de previdência até o dia 30 de novembro deste ano. Para auxiliar membros e servidores na tomada de decisão, a Funpresp-Jud preparou uma página exclusiva em seu site, com simuladores, formulários e espaço com perguntas e respostas. 

Durante o período, servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público poderão optar, se desejarem, pelo regime de previdência complementar. O exercício da opção é irrevogável e irretratável.

A migração de regime de previdência permite que membros e servidores possam mudar do atual regime de aposentadoria (regra da média ou integralidade) para o novo regime de aposentadoria (benefício limitado ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS).

O processo de migração é realizado no órgão ao qual o membro ou servidor está vinculado. Quem optar pela migração receberá dois benefícios da União: a aposentadoria limitada ao valor do teto do RGPS e o Benefício Especial (responsabilidade da União).

A migração de regime previdenciário e a adesão à Funpresp-Jud são dois processos distintos. O servidor que está na regra da média ou da integralidade poderá aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado (sem a contrapartida da União). Porém, se tiver migrado, poderá aderir como participante patrocinado, ou seja, receberá a contrapartida da União para complementar a sua aposentadoria.

Migrando e aderindo à Funpresp-Jud, o servidor, ao se aposentar, receberá três benefícios: a aposentadoria limitada ao valor do teto do RGPS e o Benefício Especial, de responsabilidade da União, além da renda complementar paga pela Funpresp-Jud.

Para o diretor presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, “a reabertura do prazo de migração era algo esperado por muitos e, diante das alterações trazidas pela EC 103/2019, representa uma nova possibilidade de mitigar as perdas sofridas com a reforma da previdência. A Funpresp-Jud se preparou para esse momento e está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos, em parceria com os nossos patrocinadores, de modo que os interessados possam tomar a melhor decisão quanto ao seu futuro previdenciário”, concluiu.

(Secom, com informações da Funpresp Jud)


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