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TST regula a criação de soluções tecnológicas por áreas externas à SETIN

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o Ato TST.GP nº 13/2025, que estabelece novas diretrizes para a descentralização das soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com o objetivo de aprimorar a eficiência dos processos no Tribunal.

A partir dessa nova regulamentação, as unidades organizacionais do TST poderão criar e gerenciar suas próprias soluções tecnológicas para sistemas internos, ou seja, aqueles utilizados exclusivamente por uma unidade. Já para soluções corporativas, que envolvem múltiplas unidades, será necessário obter a autorização do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação (CGTI).

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) continuará sendo responsável pela gestão da infraestrutura e pela segurança dos sistemas. Suas funções incluem definir padrões tecnológicos, aprovar novas soluções e suspender serviços que possam prejudicar o funcionamento da rede do TST.

Unidades que já operam com sistemas descentralizados terão até 120 dias para se ajustar às novas regras. O Ato, que já está em vigor, representa um passo importante para a modernização da gestão de TIC no TST, proporcionando maior eficiência e autonomia para as unidades do Tribunal.

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