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Evoluo: entenda as escalas e os critérios de avaliação para progressão de carreira

De “Insatisfatório” a “Excelente”, seu desempenho pode impactar sua trajetória no TST

gestão

30/04/2025 - A progressão na carreira depende não apenas do tempo de serviço, mas também do desempenho demonstrado ao longo desse tempo. No âmbito do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados (Evoluo), servidores são avaliados com base em critérios específicos, que consideram desde o cumprimento de metas até a demonstração de competências organizacionais, específicas e gerenciais. Entender como funciona a avaliação é essencial para quem deseja evoluir na carreira.

Aqui no TST, a avaliação considera diferentes critérios, com níveis requeridos específicos para cada grupo de competências. Para os fatores relacionados ao Estágio Probatório, Competências Organizacionais e Competências Específicas, o nível exigido é o BOM. Já no caso das Competências Gerenciais, o nível requerido varia conforme a Função de Confiança (FC) ou Cargo em Comissão (CJ) ocupado:

  • FC-5 e FC-6: REGULAR
  • CJ-1 a CJ-3: BOM
  • CJ-4: EXCELENTE

Quanto aos Resultados, espera-se que o servidor atinja plenamente as metas acordadas, com o nível ALCANÇADO. A pontuação final é calculada por meio de média ponderada, sendo atribuídos 80% de peso à avaliação da chefia imediata e 20% à autoavaliação. Confira as definições das escalas de avaliação:

Comportamentos:

  • Insatisfatório: não aplica a competência; há necessidade de grande desenvolvimento;
  • Regular: aplica a competência de forma inicial; precisa de aprimoramento;
  • Bom: aplica a competência de forma eficaz; e
  • Excelente: aplica a competência de maneira excepcional, sendo referência no tema.

Resultados:

  • 0 a 29%: não iniciado ou com progresso inicial;
  • 30% a 69%: progresso moderado;
  • 70% a 99%: progresso considerável; e
  • 100% ou mais: meta alcançada ou excedida.

Durante a análise, são observados lacunas de competências e resultados, que correspondem à diferença entre o nível exigido e o nível efetivamente demonstrado nas avaliações.

Importante lembrar que a visualização das notas da avaliação de desempenho somente será disponibilizada após a finalização do processo, tanto por parte do gestor quanto do servidor.

Não concordo com o resultado da minha avaliação

Em caso de discordância com o resultado, o servidor pode interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, contados a partir da data de ciência da avaliação. Para isso, é necessário criar um processo eletrônico no SEI e encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (Cdep).

Para mais informações, entre em contato com a equipe da Cdep pelo e-mail nucad@tst.jus.br ou pelo chat do Núcleo de Carreira, Competências e Desempenho (Nucad).

(Sílvia Mendonça/JS)

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