Evoluo: entenda as escalas e os critérios de avaliação para progressão de carreira - TST Intranet
De “Insatisfatório” a “Excelente”, seu desempenho pode impactar sua trajetória no TST
30/04/2025 - A progressão na carreira depende não apenas do tempo de serviço, mas também do desempenho demonstrado ao longo desse tempo. No âmbito do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados (Evoluo), servidores são avaliados com base em critérios específicos, que consideram desde o cumprimento de metas até a demonstração de competências organizacionais, específicas e gerenciais. Entender como funciona a avaliação é essencial para quem deseja evoluir na carreira.
Aqui no TST, a avaliação considera diferentes critérios, com níveis requeridos específicos para cada grupo de competências. Para os fatores relacionados ao Estágio Probatório, Competências Organizacionais e Competências Específicas, o nível exigido é o BOM. Já no caso das Competências Gerenciais, o nível requerido varia conforme a Função de Confiança (FC) ou Cargo em Comissão (CJ) ocupado:
- FC-5 e FC-6: REGULAR
- CJ-1 a CJ-3: BOM
- CJ-4: EXCELENTE
Quanto aos Resultados, espera-se que o servidor atinja plenamente as metas acordadas, com o nível ALCANÇADO. A pontuação final é calculada por meio de média ponderada, sendo atribuídos 80% de peso à avaliação da chefia imediata e 20% à autoavaliação. Confira as definições das escalas de avaliação:
Comportamentos:
- Insatisfatório: não aplica a competência; há necessidade de grande desenvolvimento;
- Regular: aplica a competência de forma inicial; precisa de aprimoramento;
- Bom: aplica a competência de forma eficaz; e
- Excelente: aplica a competência de maneira excepcional, sendo referência no tema.
Resultados:
- 0 a 29%: não iniciado ou com progresso inicial;
- 30% a 69%: progresso moderado;
- 70% a 99%: progresso considerável; e
- 100% ou mais: meta alcançada ou excedida.
Durante a análise, são observados lacunas de competências e resultados, que correspondem à diferença entre o nível exigido e o nível efetivamente demonstrado nas avaliações.
Importante lembrar que a visualização das notas da avaliação de desempenho somente será disponibilizada após a finalização do processo, tanto por parte do gestor quanto do servidor.
Não concordo com o resultado da minha avaliação
Em caso de discordância com o resultado, o servidor pode interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, contados a partir da data de ciência da avaliação. Para isso, é necessário criar um processo eletrônico no SEI e encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (Cdep).
Para mais informações, entre em contato com a equipe da Cdep pelo e-mail nucad@tst.jus.br ou pelo chat do Núcleo de Carreira, Competências e Desempenho (Nucad).
(Sílvia Mendonça/JS)
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