Destaque Semanal n.º 323, de 26 a 30 de março de 2012 - TST Intranet
Destaque Semanal n.º 323, de 26 a 30 de março de 2012
Em: 2 de abril de 2012
NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO |
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
1– Resolução CSJT n.º 97/2012
“Dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação da política de projetos e a criação e atuação dos escritórios de projetos no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.”
Fonte: DEJT de 27/3/2012, pág. 1
2 – Resolução n.º 95/2012
“Altera o caput do art. 2º da Resolução n.º 72* do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.”
(*Dispõe sobre as hipóteses de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída nem contada em dobro para aposentadoria, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus)
Fonte: DEJT de 27/3/2012, pág. 4
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
1– Em resposta a pedido de providências formulado peloConselho da Justiça Federal (CJF), no qual se questiona o entendimento a ser adotado, se do TCU ou do CNJ, no que tange à aplicação do teto remuneratório constitucional aos magistrados e servidores da Justiça, quando há o recebimento de valores de diferentes poderes e entes federativos, o CNJ decidiu que a observância do limite referente à remuneração dos ministros do STF não depende de regulamentação, e que os órgãos do Judiciário devem observar as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal — Processo n.º 0004490-12.2011.2.00.0000, rel. Conselheiro Ney José de Freitas.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
1 – O Ministro Dias Toffoli decidiu aplicar o rito abreviado (art. 12 da Lei n.º 9.868/99) para a tramitação da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na qual se questiona a exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) — ADI 4742/DF, distribuída ao Min. Dias Toffoli.
2 – Foi reconhecida a existência de repercussão geral no agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve — AI 853275/RJ, Plenário Virtual, rel. Min. Dias Toffoli, acórdão pendente de publicação.
3 – A Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da Terceira Região (ASTTTER) impetrou mandado de segurança contra ato do TCU que determinou a observância da jornada de oito horas para os analistas judiciários das especialidades médicas e odontológicas, independentemente do exercício, ou não, de função comissionada. Na espécie, alega a impetrante que, além de já haver manifestação da Suprema Corte e do CNJ acerca da possibilidade de adoção de jornada diferenciada para os servidores médicos e odontólogos do Poder Judiciário, as jornadas específicas das profissões devem prevalecer sobre a geral, fixada no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos — MS 31200/DF, distribuído ao Min. Ricardo Lewandowski.
4 - Em decisão monocrática proferida em mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco – SEEPE, em que se pretendia sanar omissão legislativa quanto à regulamentação do art. 40, § 4º, da CF, que dispõe sobre o direito à aposentadoria especial, o Ministro Celso de Melo concedeu, em parte, a ordem injuncional para, “reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei n..º 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei n.º 12.016/2009), o direito de ter seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei n.º 8.213/91” — MI 4568/DF, rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática publicado no DJe disponibilizado em 29/3/2012, págs. 73/75.
5 – O Ministro Joaquim Barbosa, em reclamação ajuizada contra decisão que determinou que o cálculo do salário de um engenheiro fosse efetuado em múltiplos de salários mínimos, com base na Lei n.º 4.950-A/66, deferiu a medida cautelar, até o julgamento da ADPF n.º 53/PI (que visa à declaração de não recepção dos arts. 5º e 6º da Lei n.º 4.950-A/66 pela Constituição Federal), para determinar a suspensão da decisão reclamada, sem prejuízo do regular andamento do processo em que proferida — Rcl 13246/SP-MC, rel. Min.Joaquim Barbosa, decisão monocrática publicada no DJe disponibilizado em 29/03/2012, págs. 83/84.
6 – O Ministro Gilmar Mendes negou seguimento a agravo de instrumento interposto pela Unesco contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário que impugnava acórdão do TST, assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO PARA O PROCESSO DE CONHECIMENTO. RELATIVA E NÃO ABSOLUTA. I – Na esteira da jurisprudência pacificada tanto nesta Corte, quanto no Supremo Tribunal Federal, os organismos internacionais não gozam de imunidade de jurisdição no processo de conhecimento no âmbito da Justiça do Trabalho. II – Agravo a que se nega provimento”. Na espécie, o relator afirmou que a decisão recorrida está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF, e que não houve o necessário prequestionamento do dispositivo constitucional invocado (art. 97), nem violação direta do art. 5º, II, LIV e LV, da CF. — AI 744777/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática publicada no DJe disponibilizada em 29/3/2012, pág. 95,
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 – “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FGTS. MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA PREVISTA NO ART 23, § 1º, I E V, DA LEI 8.036/90. NATUREZA DIVERSA DA QUE CARACTERIZA A MULTA MORATÓRIA ESTABELECIDA PELO ART. 22, § 2º, DO MESMO DIPLOMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.” — CC 121341/SP, rel. Min. Humberto Martins, decisão monocrática publicada no DJe disponibilizado em 28/3/2012, págs. 472/474.
NOTÍCIAS DO PODER EXECUTIVO |
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
1 – Portaria n.º 312, de 23 de março de 2012 – Secretaria de Inspeção do Trabalho
“Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora n.º 16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.”
Fonte: DOU de 26/3/2012, pág. 75
2 – Portaria n.º 313, de 23 de março de 2012 – Secretaria de Inspeção do Trabalho
“Aprova a Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura).”
Fonte: DOU de 27/3/2012, pág. 140
NOTÍCIAS DO PODER LEGISLATIVO |
ATOS DO CONGRESSO NACIONAL
1 –Emenda Constitucional n.º 69, de 29 de março de 2012
“Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.”
Fonte: DOU de 30/3/2012, pág. 1
2 –Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012 “Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.”
Fonte: DOU de 30/3/2012, pág. 1
Responsável: Ticiana Salles
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Última Modificação: 2 de abril de 2012
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