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Destaque Semanal

Destaque Semanal n.º 321, de 12 a 16 de março de 2012

Destaque Semanal n.º 321, de 12 a 16 de março de 2012

Em: 19 de março de 2012

 

NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO
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CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
 
1 – Resolução CSJT n.º 92/2012
“Dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.”
*Republicada em razão de erro material
Fonte: DEJT de 12/3/2012, págs. 1/4
 
 
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
 
1Em resposta à consulta formulada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, o Plenário decidiu instituir uma comissão de conselheiros para analisar a introdução das parcerias público-privadas (PPPs) no Poder Judiciário — Processo n.º 0002583-36.20102.00.0000, rel. Conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
 
2A Corregedoria Nacional de Justiça solicitou, por intermédio de pedido de providências, informações de todos os Tribunais de Justiça brasileiros sobre eventuais desvios de função que estejam prejudicando a prestação jurisdicional, sobretudo no primeiro grau. A medida tem por finalidade levantar o número de servidores concursados da primeira instância que estejam prestando serviço no segundo grau e verificar se os referidos desvios estão repercutindo negativamente no exercício das atividades das varas e juizados especiais  — PP n.º 0000857-56.2012.2.00.0000, rel. Min. Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça.
 
3O Plenário decidiu, à unanimidade, que os tribunais de todo o país terão de seguir os critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, assim como as regras previstas na Resolução n.º 106 do CNJ, visando à convocação temporária de juízes de primeiro grau para auxílio ou substituição de desembargadores — PCA n.º 0005894-98.2011.2.00.0000, rel. Conselheiro José Hélio Chaves de Oliveira.
 
4O CNJ determinou a anulação de dispositivos das Resoluções n.os 1/2010 e 2/2011 do TRF da 2ª Região, que condicionavam o acesso dos advogados aos autos de processos à apresentação de petição. Segundo o relator do procedimento de controle administrativo, o acesso do patrono ao processo é assegurado por lei, podendo o advogado consultar os autos “tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável”PCA n.º 0005393-47.2011.2.00.0000, rel. Conselheiro Wellington Cabral Saraiva.
 
5 – Em julgamento de processo de controle administrativo, o Plenário, por maioria,  decidiu pela participação dos interessados em processo de remoção para outras subseções judiciárias antes de decorrido o prazo de 36 meses de permanência no cargo a que alude o art. 4º da Resolução n.º 12 do TRF da 1ª Região.
 
6 – O Plenário determinou que a Corregedoria de Justiça do Mato Grosso anule provimento que obrigava juízes e oficiais de Justiça a avaliar a situação econômica da parte com vistas a comprovar sua incapacidade para arcar com as custas processuais PCA n.º 0005027-08.2011.2.00.0000, rel. Conselheiro José Roberto Neves Amorim.
 
 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
 
1 – A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) apresentou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do Decreto n.º 7.674/12, que dispõe sobre o Subsistema de Relações do Trabalho no Serviço Público Federal (SISRT), e do Decreto n.º 7.675/12, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sob a alegação de que a competência para organizar e manter o cadastro das entidades representativas de servidores públicos é do Ministério do Trabalho e Emprego, que já possui aparato administrativo com tal finalidade ADI 4738, distribuída ao Min. Gilmar Mendes.  
 
2 – O Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral em recurso extraordinário no qual uma rede de supermercados questiona a constitucionalidade do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para a mulher antes do início do serviço extraordinário RE 658312/SC, Plenário Virtual, rel. Min. Dias Toffoli, acórdão pendente de publicação.
 
3 – O governador da Bahia apresentou arguição de descumprimento de preceito fundamental para questionar diversas decisões do Tribunal de Justiça daquele estado que estariam determinando o pagamento de obrigações pecuniárias sem a observância do regime constitucional de precatórios ADPF 250, distribuída à Min. Cármen Lúcia.
 
4 – O Ministro Luiz Fux negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto em face de acórdão do TST, acerca do direito de greve dos servidores públicos, reiterando o entendimento firmado na Corte no sentido de que “o art. 37, VII, da Constituição Federal é norma de eficácia contida, encontrando-se pendente de regulamentação por lei, no entanto, face a já assentada mora legislativa na regulamentação do direito assegurado constitucionalmente, o Supremo Tribunal Federal assentou ser aplicável, no que couber, a regra insculpida na Lei 7.783/89” ARE 657385/SP, rel. Min. Luiz Fux, decisão monocrática publicada no DJe divulgado em 12/3/2012, págs. 88/89.
 
5 – O Ministro Gilmar Mendes,  vislumbrando apenas ofensa reflexa à Constituição Federal, negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do TST assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIME DE 12X36 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A jurisprudência desta Corte Superior segue o entendimento de que o regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso somente é válido quando celebrado via acordo coletivo, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, dada a absoluta excepcionalidade do regime. Precedentes.”ARE 673732/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática publicada no DJe divulgado em 12/3/2012, pág. 114.
 
6 – O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina ajuizou reclamação para contestar decisão da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis em que se determinou ao CREA/SC a demissão dos empregados admitidos, a partir de 18/5/2011, sem a realização de concurso público Rcl 13410/SC, distribuída ao Min. Ricardo Lewandowski
 
7 – O Ministro Joaquim Barbosa deu provimento a recurso extraordinário interposto de acórdão do TST para permitir a incidência do teto estabelecido na Lei do Estado de São Paulo n.º 6.995/95, em face do art. 39, XI, da CF, com a redação dada pela EC n.º 19/98, que estipulou como teto o subsídio de ministro do STF, mantendo a exclusão das vantagens pessoais RE 632087/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática publicada no DJe divulgado em 15/3/2012, pág. 130.
 
 
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 
1 – A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento de que “O exercício de atividade urbana intercalada não constitui motivo suficiente para tornar ineficaz todo o tempo de serviço rural”. Com base nessa premissa, o Colegiado determinou o retorno dos autos à Turma Recursal do Ceará, para o exame do conjunto probatório contido nos autos, considerando os documentos apresentados pelo segurado Processo n.º 0500000-29.2005.4.05.8103, TNU, rel. Juiz Federal Rogério Moreira Alves.
 
2 – O Conselho da Justiça Federal, com o objetivo de  adequar as certidões de tempo de serviço/contribuição aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social, aprovou um modelo único de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) a ser utilizado sempre que um ex-magistrado ou ex-servidor do CJF ou da Justiça Federal de primeiro e segundo graus precisar comprovar o seu tempo de serviço perante outros órgãos.
 
 
Responsável: Ticiana Salles
Informações/Sugestões/Críticas: (61) 3043-4417
cjur@tst.jus.br
 
 

Última Modificação: 19 de março de 2012


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