Destaque Semanal n.º 321, de 12 a 16 de março de 2012 - TST Intranet
Destaque Semanal n.º 321, de 12 a 16 de março de 2012
Em: 19 de março de 2012
NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO |
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
1 – Resolução CSJT n.º 92/2012
“Dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.”
*Republicada em razão de erro material
Fonte: DEJT de 12/3/2012, págs. 1/4
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
1– Em resposta à consulta formulada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, o Plenário decidiu instituir uma comissão de conselheiros para analisar a introdução das parcerias público-privadas (PPPs) no Poder Judiciário — Processo n.º 0002583-36.20102.00.0000, rel. Conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
2– A Corregedoria Nacional de Justiça solicitou, por intermédio de pedido de providências, informações de todos os Tribunais de Justiça brasileiros sobre eventuais desvios de função que estejam prejudicando a prestação jurisdicional, sobretudo no primeiro grau. A medida tem por finalidade levantar o número de servidores concursados da primeira instância que estejam prestando serviço no segundo grau e verificar se os referidos desvios estão repercutindo negativamente no exercício das atividades das varas e juizados especiais — PP n.º 0000857-56.2012.2.00.0000, rel. Min. Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça.
3– O Plenário decidiu, à unanimidade, que os tribunais de todo o país terão de seguir os critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, assim como as regras previstas na Resolução n.º 106 do CNJ, visando à convocação temporária de juízes de primeiro grau para auxílio ou substituição de desembargadores — PCA n.º 0005894-98.2011.2.00.0000, rel. Conselheiro José Hélio Chaves de Oliveira.
4– O CNJ determinou a anulação de dispositivos das Resoluções n.os 1/2010 e 2/2011 do TRF da 2ª Região, que condicionavam o acesso dos advogados aos autos de processos à apresentação de petição. Segundo o relator do procedimento de controle administrativo, o acesso do patrono ao processo é assegurado por lei, podendo o advogado consultar os autos “tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável” — PCA n.º 0005393-47.2011.2.00.0000, rel. Conselheiro Wellington Cabral Saraiva.
5 – Em julgamento de processo de controle administrativo, o Plenário, por maioria, decidiu pela participação dos interessados em processo de remoção para outras subseções judiciárias antes de decorrido o prazo de 36 meses de permanência no cargo a que alude o art. 4º da Resolução n.º 12 do TRF da 1ª Região.
6 – O Plenário determinou que a Corregedoria de Justiça do Mato Grosso anule provimento que obrigava juízes e oficiais de Justiça a avaliar a situação econômica da parte com vistas a comprovar sua incapacidade para arcar com as custas processuais — PCA n.º 0005027-08.2011.2.00.0000, rel. Conselheiro José Roberto Neves Amorim.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
1 – A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) apresentou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do Decreto n.º 7.674/12, que dispõe sobre o Subsistema de Relações do Trabalho no Serviço Público Federal (SISRT), e do Decreto n.º 7.675/12, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sob a alegação de que a competência para organizar e manter o cadastro das entidades representativas de servidores públicos é do Ministério do Trabalho e Emprego, que já possui aparato administrativo com tal finalidade — ADI 4738, distribuída ao Min. Gilmar Mendes.
2 – O Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral em recurso extraordinário no qual uma rede de supermercados questiona a constitucionalidade do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para a mulher antes do início do serviço extraordinário — RE 658312/SC, Plenário Virtual, rel. Min. Dias Toffoli, acórdão pendente de publicação.
3 – O governador da Bahia apresentou arguição de descumprimento de preceito fundamental para questionar diversas decisões do Tribunal de Justiça daquele estado que estariam determinando o pagamento de obrigações pecuniárias sem a observância do regime constitucional de precatórios — ADPF 250, distribuída à Min. Cármen Lúcia.
4 – O Ministro Luiz Fux negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto em face de acórdão do TST, acerca do direito de greve dos servidores públicos, reiterando o entendimento firmado na Corte no sentido de que “o art. 37, VII, da Constituição Federal é norma de eficácia contida, encontrando-se pendente de regulamentação por lei, no entanto, face a já assentada mora legislativa na regulamentação do direito assegurado constitucionalmente, o Supremo Tribunal Federal assentou ser aplicável, no que couber, a regra insculpida na Lei 7.783/89” — ARE 657385/SP, rel. Min. Luiz Fux, decisão monocrática publicada no DJe divulgado em 12/3/2012, págs. 88/89.
5 – O Ministro Gilmar Mendes, vislumbrando apenas ofensa reflexa à Constituição Federal, negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do TST assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIME DE 12X36 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A jurisprudência desta Corte Superior segue o entendimento de que o regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso somente é válido quando celebrado via acordo coletivo, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, dada a absoluta excepcionalidade do regime. Precedentes.” — ARE 673732/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática publicada no DJe divulgado em 12/3/2012, pág. 114.
6 – O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina ajuizou reclamação para contestar decisão da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis em que se determinou ao CREA/SC a demissão dos empregados admitidos, a partir de 18/5/2011, sem a realização de concurso público — Rcl 13410/SC, distribuída ao Min. Ricardo Lewandowski
7 – O Ministro Joaquim Barbosa deu provimento a recurso extraordinário interposto de acórdão do TST para permitir a incidência do teto estabelecido na Lei do Estado de São Paulo n.º 6.995/95, em face do art. 39, XI, da CF, com a redação dada pela EC n.º 19/98, que estipulou como teto o subsídio de ministro do STF, mantendo a exclusão das vantagens pessoais — RE 632087/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática publicada no DJe divulgado em 15/3/2012, pág. 130.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
1 – A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento de que “O exercício de atividade urbana intercalada não constitui motivo suficiente para tornar ineficaz todo o tempo de serviço rural”. Com base nessa premissa, o Colegiado determinou o retorno dos autos à Turma Recursal do Ceará, para o exame do conjunto probatório contido nos autos, considerando os documentos apresentados pelo segurado — Processo n.º 0500000-29.2005.4.05.8103, TNU, rel. Juiz Federal Rogério Moreira Alves.
2 – O Conselho da Justiça Federal, com o objetivo de adequar as certidões de tempo de serviço/contribuição aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social, aprovou um modelo único de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) a ser utilizado sempre que um ex-magistrado ou ex-servidor do CJF ou da Justiça Federal de primeiro e segundo graus precisar comprovar o seu tempo de serviço perante outros órgãos.
Responsável: Ticiana Salles
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Última Modificação: 19 de março de 2012
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