Adicional Permanente - SEGPES - Desenvolvimento de Pessoas

Adicional de Qualificação Permanente (AQP)
O AQ decorrente de cursos de especialização, mestrado ou doutorado é devido nos seguintes percentuais incidentes sobre o vencimento básico:
12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de doutorado;
10% (dez por cento), em se tratando de mestrado;
7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de especialização.
Os percentuais não são cumulativos, valendo para percepção do AQ decorrente de cursos o que conceder maior benefício.
Para os casos de especialização lato-sensu, somente serão aceitos certificados. Nos casos de mestrado e doutorado, somente serão aceitos diplomas. Os referidos documentos deverão ser emitidos de acordo com a legislação vigente.
Para averbar comprovantes de formação (certificados ou diplomas) para fins de adicional permanente, registre o curso no TST Pessoal > Cursos e anexe o documento em pdf no sistema. No caso de documento físico apresente a via original na CDEP, sala A2 115, bloco A. Documento emitido eletronicamente deve conter código de validação ou QRCode que possibilite a validação online.
Previamente à averbação, a CDEP verificará o credenciamento da instituição de ensino pelo Ministério da Educação ou a respectiva autorização dos cursos de mestrado e doutorado.
Não encontrando comprovação, o servidor ficará incumbido de apresentar a documentação respectiva.
Cursos realizados no exterior deverão obter reconhecimento pelo Ministério da Educação.
Demais esclarecimentos podem ser obtidos por meio do formulário e-mail para dúvida, ou por meio dos ramais 7553, 7556 e 7554.
Conteúdo de Responsabilidade da
CDEP - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
Email: cdep-aq@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-7556 / 7553