Informativo n. 12/2024 - TST Intranet
Funcionamento do restaurante durante o recesso forense e janeiro/2025
Conforme o Ato GDGSET.GP. 669/2024, a fiscalização do restaurante dos servidores informa que, durante o recesso forense (de 20/12 a 06/01/2025), o restaurante oferecerá exclusivamente o serviço de lanchonete balcão, das 9h às 18h.
Já quanto ao período que se estende de 07 a 31/01/2025, considerando o expediente de 13h às 18h no Tribunal, os serviços do restaurante serão oferecidos segundo as disposições:
- Lanchonete balcão: das 9h às 18h;
- Almoço autosserviço: das 12h às 14h00;
- Café colonial vespertino: 15h30 às 18h.
A partir de fevereiro, o restaurante retomará os horários habituais de funcionamento.
Informações Coordenadoria de Apoio Administrativo
Comissão de Fiscalização do Restaurante dos Servidores
Contato: 4778 / 4373
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Conteúdo de Responsabilidade da
CAAD - Coordenadoria de Apoio administrativo
Email: caad@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4373