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Informativo n. 12/2024

 

 

 

Funcionamento do restaurante durante o recesso forense e janeiro/2025

 

Conforme o Ato GDGSET.GP. 669/2024, a fiscalização do restaurante dos servidores informa que, durante o recesso forense (de 20/12 a 06/01/2025), o restaurante oferecerá exclusivamente o serviço de lanchonete balcão, das 9h às 18h.

 

Já quanto ao período que se estende de 07 a 31/01/2025, considerando o expediente de 13h às 18h no Tribunal, os serviços do restaurante serão oferecidos segundo as disposições:

  • Lanchonete balcão: das 9h às 18h;
  • Almoço autosserviço: das 12h às 14h00;
  • Café colonial vespertino: 15h30 às 18h.

 

A partir de fevereiro, o restaurante retomará os horários habituais de funcionamento.

 

 

 

 

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