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Informativo CAAD n. 10/2023


Funcionamento do restaurante durante o recesso forense e janeiro/2024


Conforme o Ato GDGSET.GP.702/2023, a fiscalização do restaurante dos servidores informa que, durante o recesso forense (de 20/12/2023 a 06/01/2024), o restaurante oferecerá exclusivamente o serviço de lanchonete balcão, das 9h às 18h.

Já quanto ao período que se estende de 08 a 31/01/2024, considerando o expediente de 13h às 18h no Tribunal, os serviços do restaurante serão oferecidos segundo as disposições:

• Lanchonete balcão: das 9h às 18h;
• Almoço autosserviço: das 12h às 14h;
• Café colonial vespertino: 15h30 às 18h.

 

 

Informações Coordenadoria de Apoio Administrativo
Comissão de Fiscalização do Restaurante dos Servidores
Contato: 4778 / 4373
caad@tst.jus.br

 

 

 

 


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