Você sabe como funciona o adicional de qualificação no TST? - TST Intranet
Benefício compõe remuneração de servidores que adquirem conhecimentos ao longo da carreira
31/03/2022 - Ao tomar posse no Tribunal Superior do Trabalho (TST), os servidores têm a possibilidade de continuar se capacitando, ao longo da carreira, por meio de cursos, treinamentos, palestras e seminários.
Segundo a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (Cdep), no âmbito do Tribunal, nem todas as ações ofertadas aos profissionais geram o Adicional de Qualificação (AQ), mas há uma série de possibilidades previstas.
Requisitos
Para gerar o adicional de qualificação, é necessário que os cursos tenham carga-horária mínima de 8h, se forem realizados na modalidade a distância. Caso sejam realizados por instituições do poder judiciário, não existe obrigatoriedade de horas mínimas a serem cumpridas.
Já o conteúdo programático deve pertencer a uma das áreas de interesse do Tribunal, ou seja, temas que tenham relação com a missão institucional do órgão. A temática também deve ser respeitada em casos de cursos de pós-graduação, de mestrado ou de doutorado. Outra regra é que o servidor deve optar pela remuneração do cargo efetivo para ter o AQ considerado pelo TST.
Cálculo
Segundo a Cdep, existem dois tipos de Adicional de Qualificação no Tribunal: permanente (AQP) e temporário (AQT). O temporário é adquirido por meio de treinamentos e cursos de qualificação. Já o permanente é quando o servidor conclui cursos de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado.
O AQT incidirá sobre o vencimento básico do profissional, sendo 1% para o servidor que possuir um conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120h, observado o limite de 3%.
Já o AQP incidirá sobre o vencimento básico do servidor em: 12,5%, em se tratando de título de doutor; 10% quando o título é de mestre; 7,5%, em se tratando de certificado de especialização; e 5% para os técnicos judiciários que tenham diploma de curso superior.
Comprovação do AQP
Com a volta do trabalho presencial, a Cdep voltou a receber os documentos para comprovar o Adicional de Qualificação Permanente. Basta entregar os originais e cópias na sala A2 115 do bloco A.
Quem teve o AQP homologado de forma condicional durante o trabalho remoto, deverá apresentar os documentos na unidade para a validação do adicional até o dia 6 de maio.
Legislação
O Adicional de Qualificação foi instituído no âmbito do governo federal a partir da aprovação da lei nº 11.416/2006 e regulamentado no TST pelo Ato DILP.SEGPES.GDGSET.GP nº 438/2007. Em 2013, algumas alterações foram feitas pelo Ato DILP.SEGPES.GDGSET.GP nº 355.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail cdep-aq@tst.jus.br ou pelos ramais 7556 e 7553.
(Juliane Sacerdote/GS)
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